segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Dura lex, sed lex

LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

Até que enfim chegou a hora das responsabilidades serem devidamente divididas, e esta lei veio para amparar mãe e filho em seu estado mais sensível e delicado.
A Lei já é polemica porque cá para nós é uma espécie de vingança by Janete Clair, a mulher sensata usara seu direito visando seu bem estar e de seu filho. E a maluca para se vingar daquele que nem pai do seu filho é, mas que a fez sofrer em algum episódio de sua vida, aqui que mora o perigo.
Imaginem o que uma simples noite pode acarretar, caberá é claro que se prove o possível envolvimento. Evidentemente, que devera haver indícios da paternidade (mas juiz nenhum serviu de lençol ou alcova, sendo assim, cada cabeça uma sentença), e caso os alimentos sejam concedidos e mais tarde se comprove que o nascituro não é filho do Requerido, caberá é claro uma ação por danos morais sempre que houver o dano moral. Cabível neste caso, uma ação negatória de paternidade, e o pai que não for pai rsrs que se vire em buscar seus direitos.

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